A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, afim de dar cumprimento à legislação vigente e reiteradas solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Ministério Público do Estado de Rondônia; COMUNICA a população em geral (pessoas físicas e jurídicas), que está procedendo o encaminhamento gradual para protesto, dos débitos tributários relativos aos impostos IPTU, ITBI e ISSQN vencidos e não pagos nos últimos cinco anos que foram incluídos na dívida ativa. Reitera-se à população que busque parcelar os seus débitos administrativamente antes do eventual protesto, eis que após o protesto da certidão de dívida ativa, o CPF/CNPJ será negativado junto aos cadastros de inadimplentes (SERASA, Boa Vista, etc.), e serão acrescentadas as custas cartorárias e o parcelamento não será mais possível.
O Setor de Arrecadação situado na sede da Prefeitura estará disponível para a prestação de informações e maiores esclarecimentos no horário de expediente (07h30 às 13h30).
Assessoria de Imprensa.