A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, criou a Ouvidoria Geral do município, através da Lei Municipal nº 881-2019. (confira a lei na integra clique aqui
A Ouvidoria tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como, das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3º do artigo 37 da Constituição Federal.
Compete à Ouvidoria Geral do Município de Vale do Anari, receber elogio, solicitação, sugestão e apurar denúncias, reclamações, representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Vale do Anari, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos.
Para realizar qualquer manifestação segue os meios de contatos abaixo:
Manifestação online através do link Ouvidoria
Atendimento Presencial
Dirija-se a sede da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, localizada no endereço Avenida Capitão Silvio de Farias nº 4571, sala da ouvidoria.
Horário de Atendimento: Segunda – Sexta, 07:30h – 13:30h
Contatos:
E-mail: [email protected]
Tel: (69) 99242-2139
Ouvidora Geral Erica Machado da Silva Araujo