NOTA DE PESAR

                            A Prefeitura do Município de Vale do Anari, através do Exmo. Sr. Prefeito Anildo Alberton e juntamente com todos os seus servidores, lamenta, pela triste notícia do falecimento daquele que em vida se chamou Pedro Montilha, pai da nossa companheira de trabalho, a servidora Marta Montilha.

 

Externamos nossos mais profundos votos de pesar, em memória desse amado pai de família, e rogamos a Deus que possa amparar e confortar a família.

 

Que descanse em paz!

 

                Vale do Anari, 09 de Julho de 2018.

 

João Geraldo Ferreira

Sec. Municipal de Adm. e Fazenda

NOTA DE PESAR

NOTA DE ESCLARECIMENTO “PORTAL FORA DO AR”

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através do Prefeito Anildo Alberton, vem neste ato informar a todos os munícipes que devido a realização de serviços de configuração no servidor de internet da prefeitura, o portal transparência ficou fora do ar entre os dias 22/05/18 à 31/05/18.

Gratos pela compreensão

Atenciosamente

Anildo Alberton

Prefeito

GANHADOR DA PROMOÇÃO IPTU PREMIADO

Foi realizado na manha do dia 23 de março (sexta-feira),  no prédio da prefeitura  o sorteio de uma tv e uma antena parabólica da promoção “IPTU PREMIADO”, ao todo mais de 6.000 mil pessoas concorreram, sendo o Sr. JOSE GERÔNIMO DO NASCIMENTO ganhador dos prêmios.

O Prefeito Anildo destacou que essa promoção foi uma forma de incentivar os munícipes a pagarem seus IPTUs em dias,  e novas promoções virão.

 

COMUNICADO PORTAL TRANSPARENCIA

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari informa que devido a problemas técnicos no sistema de internet o Portal da Transparência está temporariamente fora do ar.

De acordo com a empresa responsável pelo fornecimento de internet (Megalink) já foi solicitada a visita do técnico responsável para realizar os serviços de reparos no sistema e o mais breve possível serão restabelecidos.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DA LICITAÇÃO

Pregão Presencial 2/2018

Processo nº 460/2017

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MPE

COTAS DE 25%

 

 

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através do Pregoeiro, nomeado pelo portaria nº 1850/GP/2018, torna público aos interessados e a quem possa interessar que está PRORROGADA a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 Decreto Municipal nº: 1604/2006, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS COM FINS DE CONTRATAÇÃO DE HORAS MAQUINAS, CONFORME CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESCRITOS NO PLANO DE TRABALHO DOS TERMOS DE CONVENIOS CELEBRADOS COM O MUNICIPIO DE VALE DO ANARI E ORGÃO GERENCIADORES DOS RECURSOS ORIUNDOS DA UNIÃO E DO ESTADO DE RONDONIA, CONFORME PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E DE DETALHAMENTO DE SERVIÇOS ANEXOS, PARA ATENDER A SEC. MUN. DE OBRAS., valor estimado R$ 2.403.781,00(dois milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e oitenta e um reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 460/2017. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 09:00 horas do dia 20 de março de 2018. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, sito à Av. Capitão Silvio de Farias nº 4571, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min, encaminhamentos de pedidos da cópia de Edital através do endereço eletrônico [email protected] e edital disponível no site www.valedoanari.ro.gov.br na aba licitações, para maiores informações através do telefone (69) 3525-1018 ou (69) 3525-1058.

 

 

Vale do Anari/RO, 07 de março de 2018

 

 

 

 

Fabiana Dorigo Silva

Pregoeira Oficial

 

PONTO FACULTATIVO

 

 

 DECRETO 2947-2018

 

O Prefeito do Município de Vale do Anari, considerando o feriado de Carnaval, decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas e nos órgãos da administração direta e indireta, nos dias 12 e 14 de Fevereiro de 2018 (segunda-feira e quarta-feira).

Os serviços essenciais serão mantidos normalmente. O atendimento volta ao normal em todas as repartições públicas municipais na quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018.

NOTA DE PESAR

                            A Prefeitura do Município de Vale do Anari, através do Exmo. Sr. Prefeito Anildo Alberton e juntamente com todos os seus servidores, lamenta, pela triste notícia do falecimento daquele que em vida se chamou Carlos Roberto Fernandes, atuava como Policial Militar neste Município e esposo da servidora municipal Sherlly Konsuello Sega Prado Fernandes.

 

Externamos nossos mais profundos votos de pesar, em memória daquele que em vida tinha a missão de zelar pela segurança de todas as famílias do nosso município, e rogamos a Deus que possa amparar e confortar a família.

 

Que descanse em paz!

 

Vale do Anari, 29 de Janeiro de 2018.

DECRETO DE LUTO

PERÍODO DE RECESSO

 

O Prefeito do Município de Vale do Anari, Anildo Alberton considerando as festividades de final de ano, decreta recesso nos órgãos públicos municipais a partir do dia 26 de dezembro de 2017 (segunda-feira), até o dia 02 de janeiro de 2018 (terça-feira).

Informamos que o SETOR DE ARRECADAÇÃO atenderá exclusivamente nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 no horário das 07:30 às 13:30, para concluir o atendimento de atualização do Cadastro do Produtor Rural.

DEC. 2938 de 22 de dezembro de 2017

COMUNICADO REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI, afim de dar cumprimento à legislação vigente e reiteradas solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do Ministério Público do Estado de Rondônia; COMUNICA a população em geral (pessoas físicas e jurídicas), que está procedendo o encaminhamento gradual para protesto, dos débitos tributários relativos aos impostos IPTU, ITBI e ISSQN vencidos e não pagos nos últimos cinco anos que foram incluídos na dívida ativa. Reitera-se à população que busque parcelar os seus débitos administrativamente antes do eventual protesto, eis que após o protesto da certidão de dívida ativa, o CPF/CNPJ será negativado junto aos cadastros de inadimplentes (SERASA, Boa Vista, etc.), e serão acrescentadas as custas cartorárias e o parcelamento não será mais possível.

O Setor de Arrecadação situado na sede da Prefeitura estará disponível para a prestação de informações e maiores esclarecimentos no horário de expediente (07h30 às 13h30).

 

Assessoria de Imprensa.

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